terça-feira, 30 de novembro de 2010

Caso Marcelo Miranda

Marcelo Miranda aguarda decisão do TSE para recorrer de cassação no Supremo; ex-governador deve questionar só o tempo de inelegibilidade


Valmir Araújo
Da Redação

O ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) aguarda o julgamento do recurso proposto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 19 novembro, para só então recorrer da decisão sobre a impugnação de seu registro de candidato ao Senado, no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 16, o registro de candidatura de Marcelo foi cassado e os seus 340.931 votos para senador da República anulados.

Segundo informações da assessoria de imprensa do TSE, o recurso de Marcelo Miranda (Embargo de Declaração) deve ser julgado primeiro pela Corte Eleitoral. Esta decisão poderá ser monocrática, no qual apenas o presidente do TSE, ministro Ricardo Levandowski, decide ou ainda poderá ser levada ao plenário, para apreciação de todos os ministros. Ainda não há previsão de julgamento desse recurso.

No dia 16 de novembro, a maioria dos ministros do TSE entendeu que o peemedebista está inelegível, por oito anos, com base na alínea ‘h’ do inciso I do artigo 1º da Lei 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa. Contudo, um especialista afirmou ao CT que, se o recurso chegar ao Supremo, Marcelo poderá questionar apenas o tempo de inelegibilidade, que poderá cair de oito para três anos – como prevista a redação anterior da Lei da Ficha Limpa. Nesta caso, o ex-governador, cassado em 2009, ficaria inelegível até 2012 e não até 2017.

Após a decisão de cassar o registro de candidatura de Marcelo, o TSE confirmou o nome do terceiro candidato a senador mais votado no Tocantins, Vicentinho Alves (PR), para ser diplomado no dia 17 de dezembro
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Portal CT

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