segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Movimento “Pague a data base Governador Gaguim”


Na condição de legítimos representantes das categorias profissionais que compõem o valoroso funcionalismo público do Estado do Tocantins, as entidades classistas que abaixo subscrevem (Sindicatos e Associações de servidores), agindo de forma coesa e articulada, vêm a público manifestar IRRESIGNAÇÃO diante dos prejuízos que vêm sendo suportados pelos servidores públicos deste Estado, notadamente diante da postura negligente e descomprometida demonstrada pelo Governo Estadual em relação à data base de revisão geral da remuneração dos servidores.
A DATA BASE foi fixada em 1º de outubro de cada ano (nos termos do artigo 1º da Lei nº 1.850/2007), atendendo-se o preceito constitucional estabelecido no artigo 37, inciso X da Constituição Federal e no artigo 9º, inciso X da Constituição do Estado do Tocantins, tendo por objetivo recompor o poder de compra dos servidores diante das perdas inflacionárias, evitando-se, com isso, a estagnação e o arrocho salarial.
Desde a sua instituição pela Lei nº 1.850/2007, a data base sempre foi obedecida, cumprindo-se, como se deve, a letra da lei e a ordem constitucional, de forma que o diálogo estabelecido entre o Governo e os Sindicatos sempre resultou nos reajustes devidos, em índices superiores à inflação oficial do período.
Todavia, neste ano de 2010, para surpresa e decepção dos servidores públicos do Estado,   o Governo Estadual vem se furtando à sua obrigação legal e constitucional de tomar as medidas necessárias à efetivação do reajuste concernente à data base, pois até o momento não encaminhou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei necessário à concessão do índice de revisão geral aplicável (4,68 %, percentual equivalente à inflação oficial do período medida pelo INPC).
É preciso deixar claro aos servidores públicos e a toda sociedade tocantinense que a efetivação do referido direito (data base) depende, agora, única e exclusivamente da iniciativa do GOVERNADOR GAGUIM, a quem cabe enviar o Projeto de Lei à Assembléia Legislativa, iniciativa essa que ele ainda não se dignou em tomar, assim como também sequer justificou sua omissão junto aos servidores. Sem qualquer justificativa coerente e oficial por parte do governo, tal omissão pode acabar sendo entendida como desrespeito, desídia ou mesmo desordem administrativa, o que nos leva a concluir que os compromissos firmados pelo Governador Gaguim com os servidores públicos não passavam de “palavras ao vento” lançadas inconseqüentemente do alto dos palanques eleitorais.
A recusa injustificada de negociação com as entidades de classe, os sucessivos cancelamentos das reuniões que foram agendadas para tratar do tema, bem como o evidente retardamento no trato da questão colocam “sob suspeita” as reais intenções da equipe de governo sobre o tema da data base, parecendo-nos configurar aí a prática pouco nobre da simples protelação, utilizada para transferir a responsabilidade para o próximo governo.
Desde o último mês de setembro, as entidades de classe vêm comunicando insistentemente ao governo sua preocupação com o tema da data base, remetendo diversos ofícios ao        Sr. Governador (Ofícios SISEPE nº 390, de 09/09/2010; nº 403, de 08/10/2010; Ofício SINTRAS nº 388, de 08/10/2010; Ofício SIPOCITO nº 138, de 13/09/2010; Ofício da Bancada Sindical da Saúde nº 13, de 03/11/2010; Ofícios Conjuntos nº 001, de 29/10/2010 e nº 001, de 23/11/2010), bem como reunindo-se com o Secretário-Chefe da Casa Civil (em duas audiências solicitadas pelo SINDIFISCAL), mas, infelizmente, todos esses expedientes sequer foram respondidos oficialmente.
Cabe destacar, por fim, que nenhum argumento concernente à suposta dificuldade financeira do Estado poderá prosperar em prejuízo do direito dos servidores, até porque a data base deriva de uma lei anterior, constituindo-se em “despesa obrigatória de caráter continuado” conforme define a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), razão pela qual as despesas respectivas já devem estar previstas no orçamento anual, com os recursos financeiros devidamente e responsavelmente reservados, até porque a despesa decorrente da revisão geral de remuneração dos servidores independe da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, conforme prescreve § 6º do art. 17 da mesma Lei de Responsabilidade Fiscal.
Qualquer governo minimamente organizado dispõe de um planejamento anual que deve contemplar todas as despesas previstas para o ano, principalmente àquelas oriundas de obrigação legal pré-existente (como é o caso da data base). Ou seja, a data base não é nenhuma surpresa para o governo e, assim, a alegada “impossibilidade de pagamento” só pode significar: planejamento ineficiente; falta de zelo com a coisa pública ou mesmo incapacidade de gestão.
Cabe agora ao Governador Gaguim vir a público para fornecer as devidas explicações e cumprir imediatamente a reivindicação dos servidores!
CLEITON LIMA PINHEIRO – Presidente do SISEPE-TO
RAIMUNDO SULINO DOS SANTOS – Presidente da ASMIR
MANOEL PEREIRA DE MIRANDA – Presidente do SINTRAS-TO
JOSÉ RONALDO DOS SANTOS – Presidente do SINDIFISCAL
DEUSIANO PEREIRA DE AMORIM – Presidente do SINDEPOL
JOSÉ ROQUE RODRIGUES SANTIAGO – Presidente do SINTET
NADIR NUNES DIAS – Presidente do SIPOCITO
CÍCERO GUIMARÃES NETO – Presidente do SICIDETO
ISMAEL SABINO DA LUZ – Presidente do SEET
RENATO SOARES PIRES MELO – Presidente do SINDIFATO
JOSENILDO PANTALEÃO DA SILVA – Presidente da ASSPMETO
(Patricia Saturno,Assessoria/SISEPE-TO)

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