domingo, 26 de setembro de 2010

Censura à liberdade de expressão no Tocantins: atropelo ao texto constitucional.

Abuso de poder, uma afronta à democracia, à liberdade de expressão. É a maneira que qualifico a decisão do desembargador do TSE, Liberato Povoa, sábado, 25, na liminar que proíbe a imprensa tocantinense de divulgar qualquer notícia acerca das investigações do MPE de São Paulo sobre o esquema de fraudes em licitações e suposto envolvimento do governador Carlos Gaguim. Simplesmente, deplorável tal atitude. 
Isso me faz lembrar do AI-5, que suspendeu várias garantias constitucionais inclusive quaisquer manifestações de natureza política. A constituição cidadã de 1988 não deve ser um mero livro de enfeito para o nosso país, e, as garantias constitucionais, só se tornarão realmente garantias se forem respeitadas por quem tem o dever de preservá-las. A livre liberdade de comunicação, independentemente de censura e licença é prevista no artigo 5º, inciso IX, e, claro, sendo assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, inciso V do mesmo artigo. O desembargador preferiu censurar à garantir a liberdade de expressão e de resposta pelos ofendidos e indenização.
É importante ressaltar que essa prática de censura, não através de liminares, mas através de críticas à imprensa, vem sendo, reiteradas vezes, praticada pelo presidente Lula. Diante da sequência de escândalos na Casa Civil, Lula vem tentando desqualificar a imprensa com ataques furiosos. Ultimamente, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, ABERT, teve que recorrer ao STF por meio de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade para suspender o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) que proibia as emissoras de veicular programas que viesse a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem às eleições. Foi concedida liminar à ABERT e os ministros também declararam inconstitucionais os parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo da Lei Eleitoral. Em seus argumentos, a imprensa não está proibida de realizar crítica jornalística favorável ou contrária a candidato ou coligação. Parece-me que o desembargador Liberato não comunga do mesmo entendimento.

Essa atitude tem seus precedentes. Quem não lembra do dia 31 de julho de 2009, quando o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proibiu veículos de publicarem reportagens sobre a Operação Boi Barrica e ainda estabeleceu multa de R$ 150 mil por “cada ato de violação do presente comando judicial”. Na época, atendeu-se ao sutil pedido de Fernando Sarney porque estava ferindo a honra da sua família. Na ocasião a Ordem dos Advogados do Brasil, disse que a decisão do juiz Dácio Vieira restaura a censura prévia no país, utilizada no triste período do regime militar. Ainda completou: se alguém se sente prejudicado com o conteúdo de matéria jornalística, a medida adequada deve ser a de processar civil e criminalmente o responsável mas jamais qualquer pessoa tem o direito de retirar a expressão do seu pensamento. Deveria ser essa a atitude a ser tomada no Tocantins e não suprimir, arrancar, o direito democrático de expressão do pensamento e comunicação.

Não podemos esquecer: o desembargador Dácio Vieira é do convício social da família Sarney.

Voltando ao Presidente...
Tendo perdido o idealismo que parecia ter antes de ser presidente e percebido a ofensiva da imprensa contra suas declarações pobres, logo procurou amenizá-las. Foi o que fez durante comício no RS, sexta-feira, 24, quando afirmou: “a democracia é isso: cada um fala o que quer, escreve o que quer e publica o que quer. A imprensa é muito importante para nós”. Disse ainda que tinha a necessidade de recuperar a cidadania deste País. A candidata Dilma Russef alertou ainda que “somos democratas porque acreditamos no povo e na liberdade de expressão”.
São lindas essas palavras, mas que pena, não passam de mera demagogia.
Basta lembrarmos quando a revista Veja, setembro/10, publicou uma matéria intitulada “A busca da Hegemonia” onde criticava a participação do governo na programação da TV dos Trabalhadores no ABC Paulista. Tal emissora será mantida pelos descontos nos holerites dos trabalhadores. É a busca pela hegemonia cultural. A garantia de um espaço exclusivo para falar bem do presidente. “Isso é uma revolução” nas palavras de Franklin Martins, Ministro da Supressão da Verdade do governo Lula, como o chamam na Veja.               
Precisamos de entidades que não baixem a cabeça diante das opressões à liberdade e à democracia. Esperamos na OAB, na sociedade civil organizada, na imprensa e todos os demais segmentos, notas de repúdio e insatisfação sobre esta decisão.
Ainda bem que ela só vale para a imprensa tocantinense e ainda podemos acessar Estadão, Veja, G1 etc.   

Professor Arnaldo Filho é matemático, especialista em Educação e estudante de Direito. Militante em Defesa da Democracia.
prof.arnaldo_filho@hotmail.com

Um comentário:

  1. Parabens Arnaldo, belo trabalho! não podemos adimitir tamanha censura nesse estado, afinal a quantos anos saimos da ditadura? é inadimisivel tal atitude do governador do TO...temos q demonstrar nossa revolta no voto!

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