TJ derruba liminar que daria direito de posse ao presidente eleito Sávio Barbalho
A desembargadora Jacqueline Adorno suspendeu, nesta quinta-feira, 9, a liminar que determinava a Prefeitura Municipal de Gurupi empossar o presidente eleito da Fundação Unirg, Sávio Barbalho na presidência.
A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) derrubou a liminar ajuizada por Barbalho onde o juiz da Vara da Fazenda Pública de Gurupi, Wellington Magalhães determinou que o Executivo Municipal empossasse Sávio Barbalho em 24 horas, sob a pena de multa diária de R$ 1mil até o limite de R$ 50 mil.
Entenda o caso
O professor Sávio Barbalho, eleito no dia 23 de novembro, não tomou posse como estava previsto para quarta-feira,1º. Barbalho deu entrada, na quinta-feira, 2, com um Mandado de Segurança na Vara da Fazenda Pública de Gurupi, solicitando que a Justiça que determinasse que o prefeito Alexandre Abdalla (PR) assinar seu termo de posse.
O professor explicou que a eleição é válida e que foi embasada na lei aprovada pelos vereadores daquele município e sancionada pelo próprio prefeito.
Na noite de sexta-feira, 3, Câmara Municipal de Gurupi aprovou 3, por 5 votos a 4, a lei de número 042/2010, de autoria do prefeito Alexandre Abdalla (PR), que solicitava que fosse retirada a autonomia da Fundação Unirg para escolha do presidente da entidade.
No entanto, Sávio Barbalho, primeiro presidente eleito pela comunidade da Unirg, afirmou que o resultado da sessão não revoga sua eleição. “O resultado só vai valer para o próximo pleito. A nova proposta não prejudica o direito adquirido e nem o ato perfeito”, esclareceu o também professor da instituição
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Portal Cleber Toledo
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